Por Mendonça Prado
Os contribuintes brasileiros são alvo de uma das mais elevadas cargas
tributárias do planeta. São vários impostos, taxas e contribuições
instituídos e cobrados pelos três entes federados: União, Estados e
Municípios. A situação é tão singular que a população trabalha
aproximadamente cinco meses, a cada ano, só para saldar os compromissos
com os fiscos.
Por isso, algumas indagações são feitas acerca da aplicação do que
foi arrecadado. Pessoas físicas e jurídicas fazem os maiores sacrifícios
para prover os cofres públicos de dinheiro e querem, com todo o
direito, avaliar o destino de cada centavo pago. Assim, evidenciam-se
descontentamentos com a péssima qualidade dos serviços oferecidos à
população, bem como com a abominável corrupção praticada por agentes
públicos e políticos. A má gestão e a incompetência, que também ensejam o
desperdício, revoltam da mesma maneira a sociedade, que já está cansada
de projetos malogrados. Por que não aplicam corretamente os recursos
públicos? Será que não existe um modelo mais eficiente? O que fazer para
reduzir esses absurdos?
Além do excesso de tributos, o ordenamento jurídico ainda prevê
obrigações acessórias que transformam pessoas físicas e jurídicas em
espécies de reféns do Estado. Trata-se, portanto, de uma missão penosa
manter-se em dia com tantas convenções. Em alguns casos, as empresas são
obrigadas a reservar arquivos que atravessam longos períodos à
disposição da administração pública. Isso tudo na era da tecnologia e da
informação.
Uma verdadeira sopa de letras confunde os contribuintes em cada momento do seu dia a dia. IPI, IE, II, IR, ICMS, IPVA, IPTU, ISS, ICMS, PIS, ITBI, IOF, COFINS e tantas outras siglas que servem de conexão entre o bolso do cidadão e o erário. Cada uma com a sua especificação e com o seu modo de coletar moedas, mas todas com o mesmo destino, o cofre governamental.
Uma verdadeira sopa de letras confunde os contribuintes em cada momento do seu dia a dia. IPI, IE, II, IR, ICMS, IPVA, IPTU, ISS, ICMS, PIS, ITBI, IOF, COFINS e tantas outras siglas que servem de conexão entre o bolso do cidadão e o erário. Cada uma com a sua especificação e com o seu modo de coletar moedas, mas todas com o mesmo destino, o cofre governamental.
Essas letras estão presentes nas mercadorias que circulam, nos
serviços que são executados, nos bens móveis e imóveis, enfim, em quase
tudo que faz parte do universo. Às vezes, elas nem parecem existir,
mas, mesmo ignoradas, cumprem o papel e subtraem de nós, parte
considerável das nossas economias. É assim quando pagamos a conta de
energia elétrica, a tarifa do transporte, ou mesmo quando nos
alimentamos em um restaurante. As siglas parecem agir incógnitas, no
entanto, levam de nós até a derradeira fração.
De acordo com as interpretações técnicas e os ajuizamentos das
pessoas mais simples, há contribuinte de fato e contribuinte de direito.
Um indicado por lei e o outro distinguido como uma espécie de
consumidor final, ou seja, aquele que paga a conta com o quantitativo do
tributo já inserido no preço. Os tributos são diretos ou indiretos.
Quando a tributação incide sobre o patrimônio, tomando por base o valor
venal do imóvel, a exemplo do IPTU, ele é classificado como direto e
logo sabemos quem é o pagador. Mas, quando ele incide sobre a circulação
de uma determinada mercadoria como ocorre com o ICMS, descrevemos esse
imposto como indireto, e o ônus recai sobre os ombros de quem adquire o
produto.
Ao comprar um refrigerante, por exemplo, o cidadão paga diversos
tributos de maneira indireta. Neste caso, o valor é igual para ricos e
pobres, o que significa dizer que na tributação indireta, pobres e ricos
contribuem com a mesma importância. No Brasil, a maior fatia do bolo
arrecadado tem origem nos tributos indiretos. Assim sendo, podemos
afirmar que os pobres e a classe média contribuem muito mais que os
ricos e milionários. Isso confirma que o sistema é injusto e não observa
com rigor a capacidade contributiva das pessoas.
O aparelho de arrecadação brasileiro é, indiscutivelmente, um dos
assuntos mais relevantes. Além do que já foi dito com muita
simplicidade, não podemos olvidar das implicações em questões como a
geração de empregos e os óbices causados pelo peso dos encargos sobre as
folhas de pagamento. Nesse caso, os vilões são as contribuições
previdenciárias, PIS, FGTS, , SESI, SENAI e outras. Destarte, se
levarmos em consideração apenas as empresas de construção civil,
concluiremos que as siglas subtraem de 120 a 150 % do valor total da
folha. Logo, uma estupidez sem precedentes que freia o desenvolvimento
socioeconômico e reduz a renda do trabalhador.
Diante dessa pequena amostra da complexidade do sistema e das
dificuldades que o mesmo enseja para pessoas físicas e jurídicas, só
resta apresentar uma solução: Imposto único Já!
*Mendonça Prado é advogado e deputado federal por Sergipe.